Investidores de bitcoin pagam impostos?
O mercado de ativos digitais deixou de ser uma “terra de ninguém” para se tornar um dos setores mais vigiados pelas autoridades fiscais em todo o mundo. Se você investe em Bitcoin, Ethereum ou qualquer outra criptomoeda, a resposta curta para a pergunta do título é: sim, investidores de Bitcoin pagam impostos.
No entanto, a tributação de criptoativos no Brasil possui regras muito específicas que podem confundir tanto o investidor iniciante quanto o experiente. Em 2026, com a plena vigência do Marco Legal das Criptomoedas e o avanço das ferramentas de cruzamento de dados da Receita Federal, estar em dia com o fisco não é apenas uma questão de dever civil, mas de proteção do seu patrimônio.
Neste artigo, vamos desbravar tudo o que você precisa saber sobre como, quando e quanto pagar de imposto sobre seus investimentos digitais, além de entender como declarar corretamente para evitar a temida malha fina.
Entendendo a Lógica da Receita Federal: Criptomoeda é Ativo Financeiro?

Para a Receita Federal do Brasil (RFB), as criptomoedas não são consideradas “moedas” no sentido estrito (curso forçado), mas sim ativos financeiros ou bens digitais. Isso significa que, para fins de imposto, o Bitcoin é tratado de forma semelhante a um imóvel ou uma obra de arte: você paga imposto sobre o lucro que obtém entre o preço de compra e o preço de venda.
Essa distinção é fundamental. Se você apenas compra Bitcoin e o mantém na sua carteira (o famoso HODL), você não deve pagar imposto mensal, apenas declarar a posse no seu Imposto de Renda Anual. O imposto só “nasce” no momento da alienação (venda, troca ou pagamento).
O Limite de Isenção de R$ 35.000: A Regra de Ouro do Pequeno Investidor
Uma das dúvidas mais comuns é sobre quem está isento de pagar imposto. No Brasil, existe um benefício fiscal importante para as pessoas físicas: a isenção para vendas de “bens de pequena valia”.
Como funciona a isenção?
Se o total das suas vendas de criptoativos em um único mês for inferior a R$ 35.000,00, e você tiver lucro nessas vendas, esse lucro é isento de Imposto de Renda.
Atenção ao detalhe: O limite é sobre o valor total de vendas (alienação), não sobre o lucro. Se você vendeu R$ 36.000,00 em Bitcoin em janeiro e teve apenas R$ 1.000,00 de lucro, você deverá pagar imposto sobre esses R$ 1.000,00 porque ultrapassou o volume de vendas permitido para a isenção.
O que entra na soma dos R$ 35 mil?
Muitos investidores cometem o erro de achar que o limite é por moeda. Na verdade, a Receita soma todas as suas operações do mês:
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Venda de Bitcoin por Reais.
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Venda de Ethereum por Stablecoins (como USDT).
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Troca de uma criptomoeda por outra (permuta).
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Uso de cripto para comprar um bem (ex: comprar um carro com BTC).
Se a soma de todas essas operações ultrapassar R$ 35 mil no mês, o lucro de todas elas será tributado.
Alíquotas do Imposto de Renda sobre Criptoativos (Tabela Progressiva)
Se você ultrapassou o limite de isenção, o imposto será calculado sobre o Ganho de Capital (lucro). Em 2026, seguimos a tabela progressiva de tributação para ganhos de capital:
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Até R$ 5 milhões de lucro: 15% de imposto.
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Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões: 17,5%.
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Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões: 20%.
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Acima de R$ 30 milhões: 22,5%.
Para a grande maioria dos investidores de varejo, a alíquota aplicada será a de 15%.
Como Calcular o Imposto sobre Bitcoin: Passo a Passo Prático

O cálculo do imposto de criptomoedas é baseado no Custo Médio de Aquisição.
Exemplo Prático:
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Em 2024, você comprou 0.1 BTC por R$ 20.000,00.
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Em 2025, você comprou mais 0.1 BTC por R$ 30.000,00.
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Seu Custo Médio total é de R$ 50.000,00 por 0.2 BTC (ou R$ 250.000,00 por 1 BTC inteiro).
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Em 2026, você vendeu esses 0.2 BTC por R$ 80.000,00.
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Como a venda foi de R$ 80 mil (acima de R$ 35 mil), você deve pagar imposto.
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Lucro: R$ 80.000,00 (venda) – R$ 50.000,00 (custo de aquisição) = R$ 30.000,00 de lucro.
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Imposto (15%): R$ 30.000,00 x 0,15 = R$ 4.500,00.
GCAP e DARF: Onde e Quando Pagar o Imposto?
Diferente das ações, onde a corretora pode reter uma parte do imposto (“dedo-duro”), no mercado de criptomoedas a responsabilidade é 100% do investidor.
O Programa GCAP
O lucro deve ser apurado através do programa GCAP (Ganhos de Capital) da Receita Federal. Você insere os dados da compra e da venda, e o programa gera automaticamente o demonstrativo.
O Prazo da DARF
Após apurar o lucro no GCAP, você deve gerar uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com o código de receita 4600.
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Prazo: O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao da venda.
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Exemplo: Se você vendeu em Janeiro de 2026, tem até o final de Fevereiro de 2026 para pagar a DARF.
Dica de Especialista: Não deixe para calcular tudo apenas na Declaração Anual de Abril. Se você vendeu com lucro acima do limite e não pagou a DARF no mês seguinte, você estará sujeito a multas e juros de mora que podem chegar a 20% do valor do imposto.
A Instrução Normativa 1.888: A “Fofoca” Obrigatória para a Receita
Desde 2019, vigora no Brasil a IN 1.888, que obriga as exchanges e, em alguns casos, os próprios investidores, a reportarem as movimentações mensais.
Exchanges Brasileiras
Se você usa corretoras sediadas no Brasil (como Mercado Bitcoin, Foxbit, etc.), elas já informam todas as suas operações mensalmente para a Receita Federal. Você não precisa fazer nada além de declarar no IR anual e pagar a DARF se houver lucro.
Exchanges Estrangeiras e Carteiras Próprias (P2P)
Se você usa exchanges de fora (como Binance, Bybit, Coinbase) ou negocia diretamente com outras pessoas (P2P), a regra muda:
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Você é obrigado a reportar suas movimentações mensais à Receita Federal (via e-CAC) sempre que o volume de operações (compras + vendas + transferências) ultrapassar R$ 30.000,00 no mês.
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Isso é apenas um informativo de movimentação, não gera imposto por si só, mas a omissão gera multas pesadas.
Como Declarar Bitcoin no Imposto de Renda Anual (DIRPF 2026)

Além de pagar o imposto mensal sobre o lucro, você deve informar à Receita que possui esses ativos. Isso é feito na ficha de “Bens e Direitos”.
Os códigos principais são:
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Grupo 08 (Criptoativos):
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Código 01: Bitcoin (BTC).
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Código 02: Outras criptomoedas (Altcoins como ETH, SOL, ADA).
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Código 03: Stablecoins (USDT, USDC, DAI).
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Código 10: NFTs (Tokens não fungíveis).
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Código 99: Outros ativos digitais.
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No campo “Discriminação”, você deve ser detalhista: informe a quantidade, o nome da corretora (com CNPJ se for brasileira) ou se estão em carteira própria, e o valor histórico de compra. Nunca atualize o valor pelo preço de mercado; mantenha sempre o valor que você pagou.
Tributação de Staking, Yield Farming e Mineração em 2026
Com o amadurecimento das Finanças Descentralizadas (DeFi), novas formas de ganho surgiram. Como elas são tributadas?
Mineração
A mineração é vista pela Receita como uma atividade de prestação de serviço ou produção. Se feita por pessoa física, os ganhos podem ser tributados pelo Carnê-Leão (tabela progressiva de até 27,5%), pois são considerados rendimentos recebidos de fontes fora da relação de emprego.
Staking e Rendimentos DeFi
Receber “juros” em cripto (novas moedas) é geralmente tratado como Rendimentos de Capital. Em 2026, a tendência é que esses rendimentos sejam tributados no momento em que entram na sua carteira, utilizando o valor de mercado daquele dia como custo de aquisição. Ao vender essas moedas recebidas, aplica-se a regra do Ganho de Capital mencionada anteriormente.
O que Acontece se eu não Pagar o Imposto de Criptomoedas?
Muitos investidores acreditam que, por ser um sistema descentralizado, a Receita nunca saberá. Isso é um erro perigoso em 2026 por três motivos:
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Cruzamento de Dados: A Receita cruza informações de exchanges, bancos (via e-Financeira) e até de cartões de crédito cripto.
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Multas Pesadas: A multa por não declarar ou omitir informações pode variar de 1,5% a 3% do valor da operação, além das multas por atraso no pagamento do imposto (que podem chegar a 75% em casos de fiscalização).
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Bloqueio de CPF: A irregularidade no imposto de renda pode levar à suspensão do seu CPF, impedindo você de abrir contas bancárias, tirar passaporte ou prestar concursos públicos.
Estratégias Legais para Pagar Menos Imposto (Elisão Fiscal)

É possível otimizar seus tributos de forma totalmente legal:
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Vendas Fracionadas: Se você tem um grande lucro, tente vender menos de R$ 35.000,00 por mês. Ao longo de vários meses, você pode realizar um lucro significativo sem pagar um centavo de imposto.
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Compensação de Prejuízos: Diferente das ações, a legislação de criptoativos ainda é cinzenta sobre a compensação de prejuízos de um mês com lucros de outro. Atualmente, a Receita não permite formalmente essa compensação para pessoas físicas, mas é um tema em constante debate jurídico.
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Hold de Longo Prazo: O imposto só é devido na venda. Manter o ativo por anos adia o pagamento do tributo e permite que o montante que seria imposto continue rendendo juros compostos para você.
Organização é a Melhor Ferramenta do Investidor
Investir em Bitcoin e criptoativos em 2026 exige uma mentalidade profissional. O tempo do amadorismo acabou. Para não ter problemas com o leão, a dica de ouro é: mantenha uma planilha atualizada.
Anote cada compra, cada venda, a cotação do dólar no dia (se usar exchanges estrangeiras) e guarde os comprovantes. Com a organização correta, o imposto deixa de ser um monstro e passa a ser apenas um custo operacional de um negócio altamente lucrativo.
Se você obedece às regras de isenção e declara corretamente seus bens, você pode dormir tranquilo, sabendo que seu patrimônio digital está protegido e legalizado perante as autoridades brasileiras.