Como declarar investimentos feitos no nome de um dependente

Entender como declarar investimentos no nome de um dependente pode parecer um bicho de sete cabeças, mas com as informações certas, você verá que é mais simples do que imagina. A Receita Federal tem regras claras para isso, e segui-las garante que você não terá problemas com o leão e, claro, manterá tudo em dia para o futuro financeiro do seu dependente.
Quem pode ser seu dependente no Imposto de Renda?
Antes de mais nada, é crucial entender quem a Receita Federal considera como dependente para fins de Imposto de Renda. Não é qualquer pessoa que você sustenta que pode ser incluída. As categorias mais comuns incluem:
- Filhos ou enteados: Até 21 anos, ou em qualquer idade se forem incapazes fisicamente ou mentalmente para o trabalho. Se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica, o limite se estende até 24 anos.
- Pais, avós e bisavós: Se não tiverem rendimentos próprios acima de um certo limite (verifique a tabela atual da Receita Federal).
- Irmãos, netos e bisnetos: Sem arrimo de pais, se você tiver a guarda judicial e eles se enquadrarem nas mesmas condições de idade e incapacidade dos filhos.
É importante consultar a legislação atual da Receita Federal para ter certeza dos limites de idade e renda, pois eles podem mudar a cada ano.
Investimentos no nome do dependente: Regras de declaração
Quando um investimento é feito no nome do dependente, ele deve ser declarado na ficha do titular da declaração (você), e não em uma declaração separada para o dependente. Isso porque a Receita entende que, se ele é seu dependente, os bens e rendimentos dele são, em última instância, de responsabilidade do contribuinte que o declara.
Essa é a regra geral, mas a forma de declarar varia um pouco dependendo do tipo de investimento.
Declarando Investimentos de Renda Fixa do Dependente
Investimentos de renda fixa, como CDBs, LCIs, LCAs, Tesouro Direto e poupança, são bastante populares. Veja como declará-los para seu dependente:
Poupança do dependente no Imposto de Renda
A poupança é um dos investimentos mais comuns para menores. O saldo da caderneta de poupança em nome do dependente deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, sob o código “41 – Caderneta de Poupança”.
- Informe a titularidade como seu dependente.
- No campo “Discriminação”, detalhe o tipo de investimento (Poupança), o banco, a agência e o número da conta.
- Preencha os campos “Situação em 31/12 do ano anterior” e “Situação em 31/12 do ano da declaração” com os saldos respectivos.
Os rendimentos da poupança (que são isentos de IR) devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “12 – Rendimentos de Cadernetas de Poupança…”. Informe o nome do dependente como beneficiário.
Tesouro Direto, CDBs, LCIs, LCAs e outros de Renda Fixa
Para outros investimentos de renda fixa, o procedimento é similar.
- Tesouro Direto: Na ficha “Bens e Direitos”, código “45 – Aplicação de Renda Fixa (CDB, RDB e Outras)” ou “49 – Outras Aplicações e Investimentos” (se não houver um código específico). No campo de discriminação, detalhe que se trata de Tesouro Direto, o título (ex: Tesouro Selic 2029) e a instituição custodiante.
- CDB, LCI, LCA: Na ficha “Bens e Direitos”, código “45 – Aplicação de Renda Fixa (CDB, RDB e Outras)”. Descreva o investimento, o banco e o valor.
Os rendimentos desses investimentos (seja tributados ou isentos, como LCI/LCA) devem ser declarados nas suas respectivas fichas: “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” (para CDB, por exemplo) ou “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (para LCI/LCA). Sempre informe o nome do dependente como beneficiário.
Declarando Investimentos de Renda Variável do Dependente
Investimentos em renda variável, como ações, fundos imobiliários (FIIs) ou ETFs, exigem um pouco mais de atenção devido à sua volatilidade e às regras de apuração de ganhos.
Ações e Fundos Imobiliários (FIIs) do dependente no IR
Se seu dependente possui ações ou cotas de FIIs, você deve declará-los da seguinte forma:
- Ações: Na ficha “Bens e Direitos”, código “31 – Ações”. Informe o nome da empresa, a quantidade de ações e o custo de aquisição.
- FIIs: Na ficha “Bens e Direitos”, código “73 – Fundos de Investimento Imobiliário (FII)”. Informe o nome do fundo, a quantidade de cotas e o custo de aquisição.
Rendimentos e Ganhos de Capital
- Dividendos e Juros sobre Capital Próprio (JCP): Para ações, os dividendos são isentos e os JCP são tributados exclusivamente na fonte. Declare os dividendos em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (código 09 – Lucros e dividendos recebidos) e os JCP em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” (código 10 – Juros sobre Capital Próprio).
- Rendimentos de FIIs: A maior parte dos rendimentos de FIIs distribuídos aos cotistas é isenta de Imposto de Renda para pessoa física. Declare-os em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (código 26 – Outros).
- Ganhos de Capital (Venda de Ativos): Esta é a parte mais complexa. Se houver venda de ações ou FIIs com lucro, você precisa apurar o ganho de capital mensalmente (utilizando o programa GCAP se for o caso ou controlando as vendas e custos). O imposto sobre o lucro (se devido) deve ser pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda. Na declaração anual, esses ganhos devem ser informados na ficha “Renda Variável”, nos campos correspondentes a “Operações Comuns/Day Trade” ou “Resultados de FIIs”, conforme o tipo de operação.
Lembre-se: A isenção de venda de ações para pessoa física é de até R$ 20.000,00 por mês. Acima desse valor, o lucro é tributado. Para FIIs, não há isenção para vendas de qualquer valor, e o lucro é tributado em 20%.
Documentação Essencial para Declarar Investimentos do Dependente
Para facilitar a declaração e garantir que tudo está correto, tenha sempre em mãos a documentação necessária:
- Informes de Rendimentos: Bancos, corretoras e administradoras de fundos enviam informes de rendimentos anualmente. Eles contêm todas as informações sobre saldos e rendimentos dos investimentos. Este é o documento mais importante!
- Notas de Corretagem: Para quem opera com renda variável (ações, FIIs), as notas de corretagem são fundamentais para apurar custos de aquisição e venda, e calcular o lucro ou prejuízo.
- Comprovantes de Compras e Vendas: Qualquer outro documento que comprove a origem e o destino dos recursos ou as transações realizadas.
Organizar essa documentação ao longo do ano tornará o processo de declaração muito mais tranquilo.
Perguntas Frequentes sobre a Declaração de Investimentos de Dependentes
É natural ter dúvidas, e algumas perguntas são bastante comuns:
Posso abrir conta de investimento para menor de idade?
Sim, é possível abrir contas de investimento para menores de idade, mas geralmente com a autorização e acompanhamento dos pais ou responsáveis legais. A conta é aberta no CPF do menor, mas a movimentação é feita pelos pais/responsáveis.
Se o dependente tiver rendimentos próprios, como declarar?
Se o dependente tiver rendimentos próprios (por exemplo, de estágio), esses rendimentos também devem ser declarados na sua ficha, na seção de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica” ou “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física”, conforme a origem. Caso os rendimentos próprios do dependente ultrapassem o limite de isenção estabelecido pela Receita, ele não poderá mais ser declarado como seu dependente, e precisará fazer sua própria declaração de Imposto de Renda.
E se o dependente não tiver CPF?
Para ter investimentos e ser declarado no Imposto de Renda, o dependente precisa ter um CPF próprio. É um documento fundamental para qualquer transação financeira e para a declaração fiscal.
Declarar investimentos em nome de um dependente é uma forma excelente de construir um futuro financeiro para ele desde cedo. Seguindo estas dicas e utilizando os informes de rendimentos, você garantirá que sua declaração estará correta e em conformidade com as exigências da Receita Federal. O planejamento e a organização são seus maiores aliados!